BREVE REFLEXÃO SOBRE O MERCOSUL
Lícia
Nascimento**
Na integração regional
dois ou mais países cedem progressivamente sua soberania nacional à formação de
um bloco comercial e/ou político. Processos de integração são encontrados em
todos os continentes do mundo notadamente no pós-guerras com a globalização e com
o fortalecimento do multilateralismo, o qual na última década tem enfrentado
desafios.
Impulsionados pela
necessidade de fortalecimento econômico e político regional, os blocos de
países celebram acordos e alguns casos conseguem evoluir para níveis mais
complexos de integração, incluindo livre circulação de pessoas e unificação de
moeda, como no caso da União Europeia.
São exemplos de
processos de integração a Associação de Nações do Sudeste Asiático, União
Aduaneira da África Austral, Acordo Estados Unidos–México–Canadá e o próprio
Mercosul. O Mercado Comum do Sul surgiu oficialmente em 26 de março de 1991 com
a assinatura do Tratado de Assunção pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
num contexto de transição política e econômica na América Latina com a
redemocratização e abertura comercial.
A sua sede
administrativa fica em Montevideo, mas há órgãos e escritórios espalhados por
todos os Estados Parte. Em 2006 houve a adesão da Venezuela que foi suspensa em
2016 como penalidade por descumprir normas técnicas do bloco, descritas no Protocolo
de Ushuaia, além da influência de fatores políticos.
Em 2015 foi assinado
Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul, documento que está em vias de
incorporação pelos Congressos dos Estados Parte. Existem ainda Estados
Associados, que são membros da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração),
com acordos de livre comércio com o Mercosul ou acordos com outros Estados ou
áreas de integração econômica da América Latina. São eles: Chile, Colômbia,
Equador, Peru, Guiana e Suriname.
Os objetivos do
Mercosul são: livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
estabelecimento de uma tarifa externa comum e adoção de uma política comercial
comum em relação a outros Estados; coordenação de políticas macroeconômicas e
setoriais entre os Estados Parte para garantir condições adequadas de
concorrência e; compromisso de harmonizar legislações para fortalecer o
processo de integração.
Os órgãos são Conselho
do Mercado Comum (CMC); Grupo Mercado Comum (GMC); Comissão de Comércio do
Mercosul (CCM); Parlamento do Mercosul (PARLASUL); Secretaria do Mercosul (SM);
Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) e Tribunal Administrativo –
Trabalhista do Mercosul (TAL).
As principais decisões
são tomadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior do Mercosul,
que conduz politicamente o processo de integração, composto pelos ministros de
Relações Exteriores e da Economia dos Estados membros; Grupo Mercado Comum
(GMC), órgão executivo que vela pelo funcionamento do bloco; Comissão de
Comércio (CCM), cuida da administração dos instrumentos comuns de política
comercial.
Destaque-se o sistema
de solução pacífica de controvérsias, regulamentado desde 2004 pelo Protocolo
do Olivos (PO) que denota a evolução das relações entre os países integrantes
do bloco, fornecendo segurança jurídica às decisões e fortalecendo
politicamente as democracias signatárias.
Foi por meio do PO que
foi criado o TPR com competência para conhecer e resolver nos recursos de
revisão contra os laudos dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc (TAHM). As principais
atribuições dos TAHM são: conhecer e resolver em matéria de controvérsias que
venham a surgir entre os Estados Parte, a pedido de um deles, ou de
particulares; emitir Recursos de Esclarecimentos; proferir medidas provisórias;
resolver divergências a respeito do cumprimento do laudo.
O TPR é uma instância
autônoma e imparcial comandada por árbitros independentes e devidamente
qualificados, incumbidos do julgamento de questões comerciais e com autoridade
para impor sanções em caso de desrespeito às normas do Mercosul. As principais
funções do TPR são proferir opiniões consultivas, revisar laudos o TAHM, atuar
em única instância em caso de controvérsias e em medidas excepcionais de
urgência. Os resultados estruturais e comerciais obtidos pelo Mercosul são
positivos.
Embora a América Latina
seja tradicionalmente entendida como uma região de estabilidade política e
econômica não tão consolidada, é inquestionável o sucesso do Mercosul na
contribuição para o desenvolvimento da região. Exemplo disto é o Fundo para a
Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), cujo financiamento de mais de U$S
410 milhões realizou três projetos para interconexão elétrica regional:
Interconexão Elétrica Uruguai-Brasil; Ampliação da Margem Direita de Itaipu e
Linha de Transmissão até Villa Hayes (Paraguai); e Vínculo de Interconexão ET
Iberá–ET Paso de los Libres Norte (Argentina).
Além da evolução dentro
do bloco, o Mercosul assinou depois de várias rodadas de negociação em junho de
2019 o acordo de princípio com a União Europeia (UE) que, se ratificado será o
maior acordo econômico-comercial firmado internacionalmente entre dois blocos
políticos com 780 milhões de habitantes e 25% do PIB mundial. O acordo prevê eliminação
gradual de tarifas no comércio industrial, agrícola, além de permitir acesso
aos setores de serviço e promoção de investimentos produtivos, além de outras
concessões mútuas.
Assim, após mais de 30
anos da sua fundação, atravessando cenários de crise política e econômica, o
Mercosul conseguiu se consolidar como autoridade multilateral desenvolvendo sua
estrutura e buscando relações com outros blocos com poder perante a comunidade internacional.
***
Para conhecer melhor o
tema sugiro as seguintes leituras:
1
Berringer, T., & Granato, L. (2024). O ACORDO DE PRINCÍPIO MERCOSUL-UNIÃO
EUROPEIA E OS CONFLITOS SOCIAIS EM TORNO DO SEU AVANÇO E RATIFICAÇÃO. Caderno
CRH, 37, e024048. https://doi.org/10.9771/ccrh.v37i0.51096
2 Ferro, J. V. (2024).
MERCOSUL:ORIGENS, OBJETIVOS, MECANISMOS E A PROMESSA INCUMPRIDA NA
LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL. Revista Data Venia, 17(2),
69–86. Recuperado de https://revistas.belasartes.br/datavenia/article/view/527
3 DIZ, Jamile
Bergamaschine Mata; DE ALMEIDA LUQUINI, Roberto. As relações exteriores do
Mercosul.
4 FERREIRA, Maraisa
Franco. Trajetória e Desafios: A Evolução do Mercosul na Integração Regional da
América Latina. Avances de investigación, v. 11, n. 1, p. 172-201,
2024.
*As pesquisas para
realização desta pequena exposição foram feitas com base em material disponibilizado
gentilmente pela professora titular da disciplina Organizações Internacionais
(Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional do Mar e Direito Marítimo da
PUC-MG), Bárbara Thaís Pinheiro Silva, e também na página oficial do Mercosul
na internet (https://www.mercosur.int/pt-br/), além de artigos científicos publicados
pelo Google Scholar.
** Advogada, dedicada a atividades profissionais do Direito Marítimo e atualmente aluna do Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional do Mar e Direito Marítimo da PUC-MG. Integra o quadro de advogados da Companhia Docas do Rio de Janeiro.

Parabéns, Lícia! Excelente texto.
ResponderExcluirObrigada pelo apoio!
ExcluirParabéns, Dra. Lícia Nascimento! Reflexão bem fundamentada teoricamente numa área basilar de debate e posicionamento das questões sobre o Meio Ambiente e a Sustentabilidade na perspectiva do ESG e dos ODS.
ResponderExcluirObrigada pelo análise, Esterzinha!
ExcluirTexto bastante didático e informativo! Parabéns, Lícia!
ResponderExcluirObrigada, Lucas! Virão outros!
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