BREVE REFLEXÃO SOBRE O MERCOSUL


 

 

 

Lícia Nascimento**

 

 

 

Na integração regional dois ou mais países cedem progressivamente sua soberania nacional à formação de um bloco comercial e/ou político. Processos de integração são encontrados em todos os continentes do mundo notadamente no pós-guerras com a globalização e com o fortalecimento do multilateralismo, o qual na última década tem enfrentado desafios.

Impulsionados pela necessidade de fortalecimento econômico e político regional, os blocos de países celebram acordos e alguns casos conseguem evoluir para níveis mais complexos de integração, incluindo livre circulação de pessoas e unificação de moeda, como no caso da União Europeia.

São exemplos de processos de integração a Associação de Nações do Sudeste Asiático, União Aduaneira da África Austral, Acordo Estados Unidos–México–Canadá e o próprio Mercosul. O Mercado Comum do Sul surgiu oficialmente em 26 de março de 1991 com a assinatura do Tratado de Assunção pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, num contexto de transição política e econômica na América Latina com a redemocratização e abertura comercial.

A sua sede administrativa fica em Montevideo, mas há órgãos e escritórios espalhados por todos os Estados Parte. Em 2006 houve a adesão da Venezuela que foi suspensa em 2016 como penalidade por descumprir normas técnicas do bloco, descritas no Protocolo de Ushuaia, além da influência de fatores políticos.

Em 2015 foi assinado Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul, documento que está em vias de incorporação pelos Congressos dos Estados Parte. Existem ainda Estados Associados, que são membros da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração), com acordos de livre comércio com o Mercosul ou acordos com outros Estados ou áreas de integração econômica da América Latina. São eles: Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname.

Os objetivos do Mercosul são: livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; estabelecimento de uma tarifa externa comum e adoção de uma política comercial comum em relação a outros Estados; coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Parte para garantir condições adequadas de concorrência e; compromisso de harmonizar legislações para fortalecer o processo de integração.

Os órgãos são Conselho do Mercado Comum (CMC); Grupo Mercado Comum (GMC); Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); Parlamento do Mercosul (PARLASUL); Secretaria do Mercosul (SM); Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) e Tribunal Administrativo – Trabalhista do Mercosul (TAL).

As principais decisões são tomadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior do Mercosul, que conduz politicamente o processo de integração, composto pelos ministros de Relações Exteriores e da Economia dos Estados membros; Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo que vela pelo funcionamento do bloco; Comissão de Comércio (CCM), cuida da administração dos instrumentos comuns de política comercial.

Destaque-se o sistema de solução pacífica de controvérsias, regulamentado desde 2004 pelo Protocolo do Olivos (PO) que denota a evolução das relações entre os países integrantes do bloco, fornecendo segurança jurídica às decisões e fortalecendo politicamente as democracias signatárias.

Foi por meio do PO que foi criado o TPR com competência para conhecer e resolver nos recursos de revisão contra os laudos dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc (TAHM). As principais atribuições dos TAHM são: conhecer e resolver em matéria de controvérsias que venham a surgir entre os Estados Parte, a pedido de um deles, ou de particulares; emitir Recursos de Esclarecimentos; proferir medidas provisórias; resolver divergências a respeito do cumprimento do laudo.

O TPR é uma instância autônoma e imparcial comandada por árbitros independentes e devidamente qualificados, incumbidos do julgamento de questões comerciais e com autoridade para impor sanções em caso de desrespeito às normas do Mercosul. As principais funções do TPR são proferir opiniões consultivas, revisar laudos o TAHM, atuar em única instância em caso de controvérsias e em medidas excepcionais de urgência. Os resultados estruturais e comerciais obtidos pelo Mercosul são positivos.

Embora a América Latina seja tradicionalmente entendida como uma região de estabilidade política e econômica não tão consolidada, é inquestionável o sucesso do Mercosul na contribuição para o desenvolvimento da região. Exemplo disto é o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), cujo financiamento de mais de U$S 410 milhões realizou três projetos para interconexão elétrica regional: Interconexão Elétrica Uruguai-Brasil; Ampliação da Margem Direita de Itaipu e Linha de Transmissão até Villa Hayes (Paraguai); e Vínculo de Interconexão ET Iberá–ET Paso de los Libres Norte (Argentina).

Além da evolução dentro do bloco, o Mercosul assinou depois de várias rodadas de negociação em junho de 2019 o acordo de princípio com a União Europeia (UE) que, se ratificado será o maior acordo econômico-comercial firmado internacionalmente entre dois blocos políticos com 780 milhões de habitantes e 25% do PIB mundial. O acordo prevê eliminação gradual de tarifas no comércio industrial, agrícola, além de permitir acesso aos setores de serviço e promoção de investimentos produtivos, além de outras concessões mútuas.

Assim, após mais de 30 anos da sua fundação, atravessando cenários de crise política e econômica, o Mercosul conseguiu se consolidar como autoridade multilateral desenvolvendo sua estrutura e buscando relações com outros blocos com poder perante a comunidade internacional.

***

Para conhecer melhor o tema sugiro as seguintes leituras:

1 Berringer, T., & Granato, L. (2024). O ACORDO DE PRINCÍPIO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA E OS CONFLITOS SOCIAIS EM TORNO DO SEU AVANÇO E RATIFICAÇÃO. Caderno CRH37, e024048. https://doi.org/10.9771/ccrh.v37i0.51096

2 Ferro, J. V. (2024). MERCOSUL:ORIGENS, OBJETIVOS, MECANISMOS E A PROMESSA INCUMPRIDA NA LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL. Revista Data Venia17(2), 69–86. Recuperado de https://revistas.belasartes.br/datavenia/article/view/527

3 DIZ, Jamile Bergamaschine Mata; DE ALMEIDA LUQUINI, Roberto. As relações exteriores do Mercosul.

4 FERREIRA, Maraisa Franco. Trajetória e Desafios: A Evolução do Mercosul na Integração Regional da América Latina. Avances de investigación, v. 11, n. 1, p. 172-201, 2024.

 

*As pesquisas para realização desta pequena exposição foram feitas com base em material disponibilizado gentilmente pela professora titular da disciplina Organizações Internacionais (Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional do Mar e Direito Marítimo da PUC-MG), Bárbara Thaís Pinheiro Silva, e também na página oficial do Mercosul na internet (https://www.mercosur.int/pt-br/), além de artigos científicos publicados pelo Google Scholar.

 

** Advogada, dedicada a atividades profissionais do Direito Marítimo e atualmente aluna do Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional do Mar e Direito Marítimo da PUC-MG. Integra o quadro de advogados da Companhia Docas do Rio de Janeiro.


Comentários

  1. Parabéns, Dra. Lícia Nascimento! Reflexão bem fundamentada teoricamente numa área basilar de debate e posicionamento das questões sobre o Meio Ambiente e a Sustentabilidade na perspectiva do ESG e dos ODS.

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  2. Texto bastante didático e informativo! Parabéns, Lícia!

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