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  "COMO NÃO AFOGAR VANUATU"* Licia Nascimento** Uma das funções do Direito Internacional é tutelar os interesses da humanidade que são considerados comuns a todos os povos e que dependem de um tratamento unificado para garantir a sua efetividade. Talvez o Direito Internacional do Mar seja a demonstração mais potente desta utilidade. Prova disto é a materialização em 1982 da Convenção de Montego Bay ou Convenção das Nações Unidas do Direito do Mar (CNUDM), também conhecida como Constituição dos Oceanos. Ela é fruto de quatro conferências realizadas desde os anos 1950 e tem a adesão de mais de 160 Estados. O seu texto é completo e complexo e solucionou problemas históricos como delimitação dos espaços marinhos e os direitos e deveres dos países em sua utilização. Estabeleceu conceitos como mar territorial, zona contígua, plataforma continental, zona econômica exclusiva e alto-mar. Prevê a proteção e a preservação do meio ambiente marinho, a pesquisa científica marinha e o dese...

"OS REFUGIADOS AMBIENTAIS"

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   "OS REFUGIADOS AMBIENTAIS"*   Lícia Nascimento** O desequilíbrio ambiental afeta os seres humanos em sua dignidade, pois atinge aspectos como manutenção da saúde, moradia, liberdade e é a causa de deslocamentos humanos em busca de refúgio e segurança.   No entanto, não há no sistema de normas internacionais obrigatoriedade de proteção aos “refugiados ambientais”, razão pela qual o termo é sempre colocado entre aspas.   “Refugiados ambientais” são refugiados não convencionais, embora sejam migrantes forçados, em situação de vulnerabilidade e que se veem obrigados a deixar sua morada habitual por desequilíbrios ambientais causados por motivos naturais, antropogênicos ou pela combinação de ambos.   Aquecimento global, desertificação mais intensa, derretimento das geleiras no Círculo Polar Ártico e Antártica, aumento do nível dos oceanos, chuvas torrenciais, tempestades mais frequentes, enchentes, extinção de espécies animais e vegetais, poluição dos...

OS ODS, A ESG E A POLUIÇÃO DOS MARES

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  OS ODS, A ESG E A POLUIÇÃO DOS MARES* Lícia Nascimento** A International Maritime Organization – IMO foi oficialmente fundada em 1948, na Conferência de Genebra como decorrência do estabelecimento das Nações Unidas, mas foi só em 1958 que a Convenção da IMO entrou em vigor e houve a primeira reunião da Organização. Seus objetivos descritos na Convenção são: fornecer mecanismos cooperação entre os governos relacionadas a questões técnicas que afetam o transporte marítimo envolvido no comércio internacional com a adoção de altos padrões de eficiência e segurança; incentivar a remoção de ações discriminatórias e restrições desnecessárias por parte dos governos que afetam o transporte marítimo envolvido no comércio internacional; prever a consideração pela Organização de questões relativas a práticas restritivas desleais por parte de empresas de transporte marítimo; proporcionar a troca de informações entre os Governos sobre assuntos sob consideração pela Organização. Considera...

O BRASIL, A ARBITRAGEM E A GUERRA DE SECESSÃO

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  O BRASIL, A ARBITRAGEM E A GUERRA DE SECESSÃO * Lícia Nascimento**   Entre 1861 e 1865 os Estados Unidos da América enfrentaram uma guerra civil, mais conhecida como Guerra da Secessão, motivada pelos estados do Sul escravocrata, denominados Estados Confederados, desejosos da separação dos estados do Norte abolicionista.   Foi um conflito que apesar de ter custado muitas vidas e muitos recursos financeiros e políticos estadunidenses, viabilizou avanços representativos na consolidação da democracia no Ocidente, especialmente nas Américas. Coube ao décimo sexto presidente recém-eleito, Abraham Lincoln, conduzir o país em sua maior crise, preservando a integridade nacional e abolindo a escravidão institucional.   Considerando que a independência da Inglaterra havia ocorrido há menos de noventa anos, em 04 de julho de 1776, os Estados Unidos da América ainda passavam por processos de formatação territorial. Os ideais de liberdade e igualdade propagadas no movimento de ...