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Mostrando postagens de março, 2025

O TRIBUNAL MARÍTIMO

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    O TRIBUNAL MARÍTIMO*   Lícia Nascimento**   Órgão sui generis na administração pública brasileira, o Tribunal Marítimo - TM é pouco conhecido do público em geral, embora seja fundamental para garantia da segurança da navegação e para o registro de propriedade das grandes embarcações no Brasil.   O Tribunal Marítimo, localizado num belo prédio datado de 1851 no Distrito Naval do Rio de Janeiro, é um órgão administrativo autônomo, vinculado à Marinha, que não integra a estrutura do Poder Judiciário, mas o auxilia diante do caráter técnico das suas decisões e da sua composição. No ensino fundamental se aprende que a abertura dos portos ocorreu com a transferência da família real portuguesa para o Brasil Colonial. Em 28 de janeiro de 1808 um decreto de D. João VI autorizou a importação de mercadorias que fossem trazidas por embarcações das nações amigas de Portugal. Todavia, a criação de Tribunal Marítimo, como se conhece hoje, ocorreu apenas em...

AS AVARIAS GROSSAS NO DIREITO MARÍTIMO

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  AS AVARIAS GROSSAS NO DIREITO MARÍTIMO* Lícia Nascimento** As avarias grossas estão entre os danos que podem ser gerados na aventura marítima. Navegar é uma atividade que estreita relações entre povos de culturas diversas.  Ao longo da história as relações comerciais foram se tornando cada vez mais complexas e estreitas (evolução tecnológica, especialização dos produtos etc.), o que demandou o seu ajuste por meio dos contratos de transporte marítimo nas legislações internacional e nacional. O transporte marítimo está sujeito a imprevistos relacionados a defeitos mecânicos, intempéries climáticas e conflitos humanos nas áreas de comércio. Estas situações afetam prazos, valores e segurança e integridade da carga dos produtos, ou seja, podem gerar danos. Este instituto jurídico foi regulamentado no âmbito internacional pelas Regras de York e Antuérpia (RYA), segundo as quais haverá um ato de avaria grossa quando qualquer sacrifício e/ou despesa extraordinários for intencional e...

BREVE REFLEXÃO SOBRE O MERCOSUL

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      Lícia Nascimento**       Na integração regional dois ou mais países cedem progressivamente sua soberania nacional à formação de um bloco comercial e/ou político. Processos de integração são encontrados em todos os continentes do mundo notadamente no pós-guerras com a globalização e com o fortalecimento do multilateralismo, o qual na última década tem enfrentado desafios. Impulsionados pela necessidade de fortalecimento econômico e político regional, os blocos de países celebram acordos e alguns casos conseguem evoluir para níveis mais complexos de integração, incluindo livre circulação de pessoas e unificação de moeda, como no caso da União Europeia. São exemplos de processos de integração a Associação de Nações do Sudeste Asiático, União Aduaneira da África Austral, Acordo Estados Unidos–México–Canadá e o próprio Mercosul. O Mercado Comum do Sul surgiu oficialmente em 26 de março de 1991 com a assinatura do Tratado de Assunção pelo Br...